SAADES

Compete à prefeitura, ou a quem for concedido o serviço de água municipal.
 
No centro urbano do município, o Sistema Público de Abastecimento de água é administrado pela SABESP, que realiza a captação, tratamento e a distribuição da água.
 
Nas áreas urbanas do município não servidas pelo Sistema Público de Abastecimento, foram implantados Sistemas Individuais Alternativos, conforme previsto no artigo 3°, inciso XVII, da lei 11.445/2007. 
 
Aqui no loteamento, esse sistema Individual é denominado SAADES – Sistema de Abastecimento e Disposição dos Efluentes Sanitários, administrado pela Momentum e mantido pelos Adquirentes de lotes, mediante rateio (proporcional ao consumo de cada imóvel) das despesas necessárias para sua operação.

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A água que todos nós tomamos é proveniente ou do subsolo (poços), de um rio ou represa. A água captada nos rios é mais abundante e, embora exija um maior tratamento, geralmente tem seu custo menor. A água advinda do subsolo exige menor tratamento, pois geralmente é mais pura, já filtrada pela natureza, mas tem custo maior para sua captação.
 
A água que abastece o loteamento é proveniente de poços artesianos autorizados pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica).
 
Apesar da pureza que caracteriza a água proveniente de poços artesianos, para garantia absoluta de sua potabilidade, são realizadas análises laboratoriais periódicas conforme determinado pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde.

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SAADES é uma sigla que significa Sistema de Abastecimento de Água e da Disposição dos Efluentes Sanitários.

Conheça o Regulamento do Sistema de Água.

Clique aqui e saiba mais sobre o SAADES.

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A Momentum recebe 10% das despesas lançadas nos Fundos Ordinário e de Reserva.
 
Clique aqui para ver o Regulamento do SAADES

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Um caixa contábil independente, no qual são lançados os recebimentos e as despesas do SAADES, incluindo os recebimentos originários da cobrança da TAMA (taxa de manutenção), da TALA (taxa da instalação do cavalete, instalação do hidrômetro e ligação da água),  da TSH (taxa de substituição de hidrômetro) e as despesas com captação e/ou aquisição da água, reservação, tratamento, distribuição, análise, manutenção da rede, instalação de cavalete, ligação e interrupção de abastecimento de água, substituição de hidrômetros, cobrança judicial, eventual saldo devedor do Fundo de Reserva e quaisquer outras necessárias ao regular funcionamento do sistema.

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Um caixa contábil independente, destinado à reforma ou reconstrução do SAADES, formado por 5% dos recebimentos lançados no Fundo Ordinário, juros moratórios e demais encargos previstos no Regulamento.

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É a taxa cobrada quando da instalação do cavalete, do hidrômetro e da ligação da água. Para saber mais detalhes, consulte o Regulamento de água do empreendimento.

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É a taxa de manutenção do SAADES paga pela ligação de água. Para saber mais detalhes, consulte o  Regulamento de água do empreendimento.

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É a taxa cobrada quando da substituição do hidrômetro. Para saber mais detalhes, consulte o Regulamento de água do empreendimento.

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Basta acessar a Área do Proprietário, no site do loteamento, escolher a opção ÁGUA, no menu ao lado esquerdo (ou no canto superior esquerdo, caso esteja acessando por um smartphone ou tablet), e clicar em CONSUMO MENSAL.

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As análises são disponibilizadas na Área do Proprietário do site do loteamento. Basta você fazer login, escolher a opção ÁGUA, no menu ao lado esquerdo (ou no canto superior esquerdo, caso esteja acessando por um smartphone ou tablet), e clicar em ANÁLISES LABORATORIAIS DA ÁGUA.

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A prestação de contas do SAADES está disponível para consulta na Área do Proprietário, no site www.momentum.com.br. Clique na opção ÁGUA no menu do lado esquerdo (ou no canto superior esquerdo, se estiver acessando por um smartphone ou tablet), escolha PRESTAÇÃO DE CONTAS e depois selecione qual Fundo deseja conferir, o Fundo Ordinário ou o Fundo de Reserva.

Clicando no valor da despesa, você vai visualizar os documentos que compõem referido valor.

Os originais desses documentos estão à sua disposição por 5 anos, contados da data da despesa, bastando agendar com o SAC para conferi-los pessoalmente.

Assista ao vídeo e veja o passo a passo para conferir a prestação de contas.

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A limpeza dos reservatórios de água do loteamento é realizada duas vezes por ano, atendendo às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os proprietários são avisados com antecedência sobre o dia da limpeza dos reservatórios para que possam se programar para essa interrupção no abastecimento de água.

Apesar dos cuidados do loteamento com a limpeza dos seus reservatórios é de suma importância que esse cuidado ocorra também no reservatório de sua casa, pois apesar da qualidade da água fornecida, com o passar do tempo, algumas substâncias se acumulam nas paredes e no fundo do reservatório da caixa d´água da sua casa. Por isso, ela também precisa ser limpa e desinfectada duas vezes ao ano, para não colocar em risco a saúde de toda sua família. Essa obrigação consta do item 2.2,k, do Regulamento do SAADES

Confira nos vídeos adiante, orientações importantes para um abastecimento de água seguro e eficaz.

Acesso à caixa d'água da sua casa de campo

Limpeza da caixa d'água

Uso seguro da água do reservatório da sua casa de campo

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Diariamente, a Momentum realiza análises automatizadas do cloro residual livre (CRL) e do Ph da água, na saída do reservatório e em pontos específicos do empreendimento.
 
Semanalmente, mensalmente e semestralmente, conforme cronograma determinado pela Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Governo Federal, um laboratório especializado e com certificação exigida pelo Ministério da Saúde analisa 94 parâmetros físicos, químicos e microbiológicos da água servida no loteamento.
 
Os laudos das análises realizadas, são encaminhados mensalmente para a Vigilância Sanitária do Município, e publicados na Área do Proprietário no site www.momentum.com.br.

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A Lei nº 6.766/79 estabelece, em seu artigo 18, V, um mínimo de infraestrutura necessária para a implantação de loteamentos. Esse mínimo não inclui rede de água, rede de coleta de esgotos, rede de eletrificação e pavimentação de ruas.
Isso é bom, pois permite a implantação de loteamentos com valores acessíveis, com futura complementação das melhorias pelo Poder Público ou pelos adquirentes dos lotes.
Atualmente, grande parte das Prefeituras fazem maiores exigências do que aquelas mínimas feitas pela Lei Federal. Essas maiores exigências variam conforme a política de desenvolvimento de cada Município. Quanto maiores são as exigências, menores as chances de implantação de loteamentos com preços baixos, o que é ruim, pois gera a criação de loteamentos irregulares e de favelas.
Quando da implantação da Riviera de Santa Cristina XIII, foi exigido pela CETESB que os lotes fossem abastecidos com água originada de poço artesiano, já que não havia rede pública na região do loteamento.  Isso foi feito pelo loteador.
Com o aumento da ocupação do loteamento, se fazem necessárias melhorias para atender ao aumento do consumo de água, dentre elas a implantação de novos poços, novos reservatórios etc.

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Não, o Regulamento do SAADES não impede a colocação de torneiras nos jardins. Ele impede a instalação de torneiras ligadas diretamente na rede de entrada. Todas as torneiras, assim como todos os pontos de consumo da habitação, devem ser abastecidos a partir da caixa d’água, nos termos do decreto 43.170/64, abaixo transcrito:

Decreto n° 43.170/64 – Regulamento das Instalações Prediais de Águas e Esgotos Sanitários de São Paulo

Art. 17. Nenhum prédio será abastecido diretamente pela rede distribuidora, sendo o suprimento regularizado sempre por um ou mais reservatórios de capacidade global igual ou superior ao consumo diário estimado.

Tal determinação tem por objetivo evitar a contaminação da rede de abastecimento, em caso de pressão negativa do sistema, que venha a sugar, por exemplo, a água do jardim em função de uma mangueira instalada diretamente na rede que liga o cavalete à caixa d’água. Trata-se de importante medida de proteção à saúde de todos os proprietários.

Além disso,  abastecendo todos os pontos de consumo a partir da caixa d’água, você não terá falta de água nos momentos em que o abastecimento pela rede for interrompido para manutenção de bombas, conserto de tubulação rompida, expansão de rede e limpeza de reservatórios etc., procedimentos comuns em qualquer sistema de água e principalmente em um loteamento em pleno desenvolvimento.

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Porque, com o passar do tempo, o hidrômetro vai perdendo a precisão da medição, podendo prejudicar o consumidor.  Por isso, as concessionárias do serviço público e o SAADES - Sistema de Abastecimento de Água e da Disposição dos Efluentes Sanitários, seguem as determinações do INMETRO, e efetuam a substituição do aparelho a cada 5 anos. 

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Algumas operadoras cobram a substituição do hidrômetro separadamente e outras não, como é o caso da SABESP. Mas, em qualquer hipótese, o custo é sempre pago pelo usuário, embutido no valor da tarifa de consumo ou cobrado a parte.
 
O SAADES – Sistema de Abastecimento e Disposição dos Efluentes Sanitários da Riviera de Santa Cristina XIII cobra separadamente, para permitir que o consumidor, se quiser, forneça o hidrômetro, caso em que nada lhe será cobrado.

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